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Uma ordem da 3ª Vara da Fazenda Pública mandou suspender parte da Lei Antifumo em algumas regiões do interior de São Paulo, rodeadas por Itapeva, onde ficarão isentos da lei bares, restaurantes, hotéis e similares. A ação foi patrocinada por Marcus Vinicius Rosa, diretor jurídico da Abresi (Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo).
Cerca de três mil estabelecimentos entre hotéis, bares e restaurantes dos municípios de Apiaí, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Bom Sucesso de Itararé, Brui, Capão Bonito, Guapiara, Itaberá, Iporanga, Itapeva, Itararé, Itaoca, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul e Taquará não serão mais fiscalizados e as seis multas aplicadas pelo Governo do Estado de São Paulo serão anuladas. |